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title: cBenef, suas Notas Técnicas, regras, prazos e o cenário nas Unidades Federadas (UF). Saiba mais aqui!
description: Olá! Neste artigo vamos falar sobre o cBenef, suas Notas Técnicas, regras, prazos e o cenário nas Unidades Federadas (UF).
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# [cBenef, suas Notas Técnicas, regras, prazos e o cenário nas Unidades Federadas (UF). Saiba mais aqui!](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/cbenef-suas-notas-tecnicas-regras-prazos-e-o-cenario-nas-unidades-federadas-uf-saiba-mais-aqui)

 Escrito por [admin](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/author/admin) | 11/10/19 18:57

Olá! Neste artigo vamos falar sobre o cBenef, suas Notas Técnicas, regras, prazos e o cenário nas Unidades Federadas (UF).

Na Nota Técnica **NT 2016.002 v. 1.2 de maio de 2017** que trava do novo **layout 4.0 para NF-e e NFC-e** surgiu o novo campo para ser informado; o **cBenef **(Código do Benefício Fiscal) aplicado ao item.  Este código já é adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem e da mesma forma, será para informá-lo no XML da NF-e e NFC-e, ficando a critério de cada UF. Esta NT 2016 em suas diversas versões, tratou somente da criação do campo no layout, sem definição de data de obrigatoriedade para seu preenchimento.

O código **cBenef** é composto pela sigla da UF, mais **seis dígitos sequenciais**, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais as Unidades Federadas (UF) exigem um maior controle.

### **Conheça a estrutura para formação do cBenef!**

Esse campo deve ser preenchido com **8 dígitos**, sendo:UFBCDDDD

**UF (Unidade da Federação)**

**B = Finalidade**

**C = Benefício **

**DDDD = Sequência**

Já a **NT 2019.001 v 1.0 de maio de 2019**,  trouxe **seis regras de validação** (RV) sobre o **cBenef**, sendo elas nos grupos I e N. Confira!

**Grupo I.** **Produtos e Serviços da NF-e:** criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal: 

- RV I05f-10 (Rej 928), impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada. 
- RV I05f-20 (Rej 931), impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada. 
- RV I05f-30 (Rej 934), exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração.

**Grupo N. Item / Tributo: ICMS:**

- RV N12-84(Rej 930), exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- RV N12-88 (Rej 931), exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
- RV N12-90 (Rej 934), exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.

Nas três novas versões (1.1, 1.2 e 1.3) da NT 2019.001 que foram publicadas, foram realizados diversos ajustes nestas regras de validação referentes a **CST** e **Código de Benefício Fiscal**, excluindo as regras sobre os campos do Grupo I e incluído-as aos campos do grupo N Item/Tributo: ICMS, permanecendo as seguintes:

- RV N12-85 (Rej 930) - Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] 
- RV N12-86 (Rej 928) - Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] 
- RV N12-90 (Rej 934) - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração [nItem: nnn] 
- RV N12-94 (Rej 931) - Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] 

Como estas regras são facultativas por UF, junto a **NT 2019.001 v1.30 de agosto de 2019**,  foi publicada uma tabela esclarecendo quais UF irão exigir o **cBenef**, quais regras serão aplicadas e a partir de qual data.

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

(*) Regra de validação não será aplicada;

(1) Aplicação a partir de 02/09/2019; 

(2) Aplicação a partir de 01/10/2019;

(3) Aplicação a partir de 01/01/2020.

### **Cenário no RS**

Publicado em: [Conformidade dos sistemas emissores de NF-e/NFC-e com as Regras de Validação previstas na NT 2019.001](https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10866/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-previstas-na-nt-2019.001)

Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras **N12-85, N12- 86 e N12-94**, o ambiente de autorização em produção, até **31/3/2020**, e o ambiente de autorização em homologação até **09/2/2020**, aceitarão **três situações** para o campo **cBenef, **sendo elas:  

- NULO (sem preenchimento do campo);  
- com a descrição "SEM CBENEF"; ou
- com o código do benefício; (neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.

Conforme as regras do link citado acima, **não será ativada a** **RV N12-90**.

A partir do dia **01/04/2020:**

- O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo;
- O CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF”;
- Os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

### **Para o ambiente de homologação**

No ambiente de **homologação**, já estão em vigor as regras abaixo. Trata-se das mesmas regras que estarão em vigor para o ambiente de** produção** a partir de** 01/04/2020**.

- O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo;
- O CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF”;
- Os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

### **Cenário no RJ**

Em relação ao Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos decorre de legislação ([Resolução SEFAZ 13/2019](http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter.doclib%21s8bba98ff_4cbb_40b8_beee_296c916a23ed%21UCMServer%2523dDocName%253AWCC342616%21%21)) publicada em **fevereiro/2019**, produzindo efeitos desde **16/05/2019**. 

### **Cenário no PR**

No Paraná, os contribuintes estão obrigados a informar os códigos de benefícios fiscais nos documentos fiscais eletrônicos, conforme [Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364968), publicada em **17/07/2018** com efeitos a partir de **1º de fevereiro de 2019.**

A regra de validação **N12-90** que verifica a informação do valor do **ICMS** desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal, **NÃO SERÁ** implementada.

### **Cenário no MT**

No MT, conforme as [REGRAS FACULTATIVA NT 2019-001.pdf](https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/arqDownloads/regras_facultativas_nt_2019_001_v_1_20.pdf) a **tabela cBenef x CST** será publicada até 31/12/2019. A regra **N12-90** (que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal)  será validada, porém **não haverá** regra específica de cálculo, será exigido somente o preenchimento.

Portanto, para quem for emissor das UF: **PR, RS e RJ** a tabela atualizada com o **cBenef x CST** que será utilizada, pode ser encontrada neste link: [Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001 (atualizada em 02/10/2019)](http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=)

Esse código é o mesmo utilizado no **SPED Fiscal**, portanto, caso você tenha alguma dúvida referente ao produto vendido e a que código deve utilizar, a pessoa mais indicada a lhe ajudar é o contador de sua empresa, uma vez que ele conseguirá identificar se aquele produto é participante de algum benefício fiscal ou não em sua UF.

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