Olá! Neste artigo vamos falar sobre o cBenef, suas Notas Técnicas, regras, prazos e o cenário nas Unidades Federadas (UF).
Na Nota Técnica NT 2016.002 v. 1.2 de maio de 2017 que trava do novo layout 4.0 para NF-e e NFC-e surgiu o novo campo para ser informado; o cBenef (Código do Benefício Fiscal) aplicado ao item. Este código já é adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem e da mesma forma, será para informá-lo no XML da NF-e e NFC-e, ficando a critério de cada UF. Esta NT 2016 em suas diversas versões, tratou somente da criação do campo no layout, sem definição de data de obrigatoriedade para seu preenchimento.
O código cBenef é composto pela sigla da UF, mais seis dígitos sequenciais, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais as Unidades Federadas (UF) exigem um maior controle.
Esse campo deve ser preenchido com 8 dígitos, sendo:UFBCDDDD
UF (Unidade da Federação)
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência
Já a NT 2019.001 v 1.0 de maio de 2019, trouxe seis regras de validação (RV) sobre o cBenef, sendo elas nos grupos I e N. Confira!
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e: criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:
Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
Nas três novas versões (1.1, 1.2 e 1.3) da NT 2019.001 que foram publicadas, foram realizados diversos ajustes nestas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, excluindo as regras sobre os campos do Grupo I e incluído-as aos campos do grupo N Item/Tributo: ICMS, permanecendo as seguintes:
Como estas regras são facultativas por UF, junto a NT 2019.001 v1.30 de agosto de 2019, foi publicada uma tabela esclarecendo quais UF irão exigir o cBenef, quais regras serão aplicadas e a partir de qual data.
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
(*) Regra de validação não será aplicada;
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019;
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019;
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020.
Publicado em: Conformidade dos sistemas emissores de NF-e/NFC-e com as Regras de Validação previstas na NT 2019.001
Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12- 86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef, sendo elas:
Conforme as regras do link citado acima, não será ativada a RV N12-90.
A partir do dia 01/04/2020:
No ambiente de homologação, já estão em vigor as regras abaixo. Trata-se das mesmas regras que estarão em vigor para o ambiente de produção a partir de 01/04/2020.
Em relação ao Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos decorre de legislação (Resolução SEFAZ 13/2019) publicada em fevereiro/2019, produzindo efeitos desde 16/05/2019.
No Paraná, os contribuintes estão obrigados a informar os códigos de benefícios fiscais nos documentos fiscais eletrônicos, conforme Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018, publicada em 17/07/2018 com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal, NÃO SERÁ implementada.
No MT, conforme as REGRAS FACULTATIVA NT 2019-001.pdf a tabela cBenef x CST será publicada até 31/12/2019. A regra N12-90 (que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal) será validada, porém não haverá regra específica de cálculo, será exigido somente o preenchimento.
Portanto, para quem for emissor das UF: PR, RS e RJ a tabela atualizada com o cBenef x CST que será utilizada, pode ser encontrada neste link: Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001 (atualizada em 02/10/2019)
Esse código é o mesmo utilizado no SPED Fiscal, portanto, caso você tenha alguma dúvida referente ao produto vendido e a que código deve utilizar, a pessoa mais indicada a lhe ajudar é o contador de sua empresa, uma vez que ele conseguirá identificar se aquele produto é participante de algum benefício fiscal ou não em sua UF.
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