---
title: CIOT Para Todos - Entenda a nova Resolução da ANTT
description: Olá! Neste artigo vamos falar sobre o CIOT, exigido em todas as operações de transporte remunerado de cargas, e que deve ser alimentado na emissão de MDF-e.
image: https://content.migrate.info/hubfs/Imported_Blog_Media/CIOT-scaled-1.jpg
---

![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/CIOT-scaled-1.jpg?width=2560&height=1708&name=CIOT-scaled-1.jpg)

InvoiCy Brasil Gestão de Documentos

# CIOT Para Todos - Entenda a nova Resolução da ANTT

![admin](https://7528315.fs1.hubspotusercontent-na1.net/hub/7528315/hubfs/raw_assets/public/mV0_d-cms-elevate-theme_hubspot/elevate/images/avatar-placeholder.jpg?width=48&height=48&name=avatar-placeholder.jpg)

 admin

11 de Fevereiro de 2020

Olá! Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre o **CIOT**, Código Identificador da Operação de Transporte, exigido em todas as operações de transporte remunerado de cargas, e que deve ser alimentado na emissão de um **MDF-e**. Vamos entender qual o objetivo da geração do CIOT, quando ele deve ser gerado e por quem será gerado, além da data de vigência da nova Resolução. Entenda também a diferença entre **CIOT e PEF** (Pagamento Eletrônico de Frete), muito confundido entre os transportadores de cargas. Vamos lá?

No dia **17 de dezembro de 2019**, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a resolução **ANTT nº 5.862**, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - **CIOT**, e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Trata-se do **“CIOT para Todos”**, que está previsto para entrar em vigor na data de **16/03/2020** de forma definitiva.

O CIOT está em vigência desde **2011**, e foi criado para impedir possíveis fraudes e cobranças abusivas no ato do pagamento do frete realizado ao motorista de transporte de cargas. Sua principal função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte.

A partir desta resolução **5.862**, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte de cargas contratadas. Anteriormente, sua geração só era exigida para transportes do tipo **TAC** (Transportador Autônomo de Cargas), ou **TAC-Equiparado** (Empresas de Transporte com até 3 veículos em sua frota, registrados no **RNTRC**).

### **Mas, quem deve gerar o CIOT?**** **

Por via de regra, quem deve gerar o CIOT é o contratante do serviço de transporte, porém, a nova Resolução também permite que o próprio transportador efetue o cadastramento da operação de transporte, gerando assim o respectivo CIOT.

A geração do CIOT deve ser realizada por intermédio de uma **IPEF** (Instituição de Pagamento Eletrônico de Fretes). A IPEF é devidamente registrada e regulada pela ANTT, e possui a concessão de registrar um CIOT para cada operação de transporte cadastrada. A ANTT detém uma lista de IPEF’s credenciadas para realizar o cadastramento do CIOT.

[Acesse o link](http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Instituicoes_de_Pagamento_Eletronico_de_Frete.html) para ter acesso à lista de **IPEF’s homologadas.**

Em breve, também será possível gerar o CIOT diretamente via integração através de serviços disponibilizados pela ANTT, sem intermédio de uma IPEF, desde que o solicitante do registro seja parte envolvida no processo de transporte da carga contratada. Esta possibilidade, porém, está prevista para ser liberada por meados de **setembro/2020**, pois a Resolução estipula o prazo de **240 dias** para implantação e liberação do serviço por parte da ANTT.

### **Quais informações são necessárias para geração do CIOT?**** **

Será necessário informar alguns dados no ato da geração do CIOT, tais como:

- RNTRC, CPF ou CNPJ do contratado, e se houver, do subcontratado também;
- Nome, Razão Social, CPF ou CNPJ e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
- Nome, Razão Social, CPF ou CNPJ e endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
- Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
- O tipo e a quantidade da carga;
- Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
- Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
- Valor do vale-pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
- A data de início e término da Operação de Transporte; e
- Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

### **E qual a diferença entre CIOT e PEF?**** **

Pois bem! CIOT, como bem informamos no início deste artigo, trata-se do **Código Identificador da Operação de Transporte**. Toda operação de transporte que está para ocorrer deverá ser devidamente registrada na **ANTT**, e o CIOT nada mais é do que o número que identifica esta operação de transporte.

Já o PEF, **Pagamento Eletrônico de Frete**, indica como deverá ser realizado o pagamento do frete ao transportador contratado. O PEF tem o objetivo de regular e dar transparência ao processo de pagamento do serviço contratado, sem a ocorrência de abusos por parte do contratante do serviço de transporte de cargas.

Vale destacar aqui novamente, que o **PEF** só poderá ser autorizado pelas **IPEF’s**, que são as **Instituições de Pagamento Eletrônico do Frete.**

A famosa** “Carta Frete”**, não poderá mais ser utilizada, tornando-se prática ilegal, com punições severas a quem permanecer nesta prática.

O pagamento realizado via PEF pode ocorrer de duas formas, seja via depósito em conta corrente, poupança ou alguma conta de pagamento, onde o favorecido seja o contratado ou o subcontratado, ou ainda via cartão fornecido por uma das empresas de pagamento eletrônico de frete, homologada pela ANTT. Para **TAC e TAC-Equiparado**, o pagamento ainda deve ser realizado exclusivamente por **PEF.**

### **Posso sofrer punições caso não emita o CIOT?**** **

SIM! Deixando de emitir o CIOT, a empresa está sujeita a pagar uma multa no valor de **R$ 5.000 reais.** E caso o CIOT seja emitido, porém não informado no **MDF-e**, a multa será de **R$ 550,00 reais.**

Se a empresa efetuar o pagamento de maneira diferente do declarado no PEF, a multa varia entre **R$ 500,00 e R$ 10.500 reais.**

A empresa contratada também pode sofrer penalidades, caso permita, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta. Neste caso, a multa será de **R$ 1.100,00 reais,** em caso de reincidência, o cancelamento do **RNTRC.**

Está com dúvidas em relação ao CIOT e ao PEF? Entre em contato com nossa equipe através do e-mail [atendimento@migrate.info](mailto:atendimento@migrate.info), ou [rodrigoartus@migrate.info](mailto:rodrigoartus@migrate.info).

**Fonte:**

Resolução na íntegra:

[https://bit.ly/2UF5Tql](https://bit.ly/2UF5Tql)

Portaria nº 19/2020:

[https://bit.ly/2Hcmj1r](https://bit.ly/2Hcmj1r)

Perguntas Frequentes CIOT/PEF:

[https://bit.ly/2HdKQTM](https://bit.ly/2HdKQTM)

### **Use MDF-e com a MIGRATE! Conheça a Plataforma InvoiCy!**** **

Gostou deste conteúdo? Acesse nosso site [migrate.info](https://migrate.info/) e converse com nossos consultores online!

[![](https://static.hsstatic.net/BlogImporterAssetsUI/ex/missing-image.png)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5555991455088)

## Compartilhar este post

<https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt><https://twitter.com/intent/tweet?url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt><https://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt><https://pinterest.com/pin/create/button/?url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt>[mailto:https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt](mailto:https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt)

## Continuar lendo

[![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/Banner-Vamos-falar-sobre-Reforma-Tributaria-1.jpg?width=1964&height=1193&name=Banner-Vamos-falar-sobre-Reforma-Tributaria-1.jpg)

Reforma Tributária Brasil

### Nota Técnica 2025.002 v1.33: o que muda na emissão de NF-e e NFC-e

](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/nota-tecnica-2025-002-v1-33-o-que-muda-na-emissao-de-nf-e-e-nfc-e?hsLang=pt-br)

[![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/Design-sem-nome-18.png?width=1512&height=982&name=Design-sem-nome-18.png)

NFC-e Brasil SAT

### Fim do CF-e SAT em São Paulo e a migração para NFC-e

](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/fim-do-cf-e-sat-em-sao-paulo-e-a-migracao-para-nfc-e?hsLang=pt-br)

```json
{
  "@context" : "https://schema.org",
  "@type" : "BlogPosting",
  "author" : {
    "@type" : "Person",
    "name" : "admin",
    "url" : "https://content.migrate.info/blog-da-migrate/author/admin"
  },
  "dateModified" : "2026-02-12T16:00:37.071Z",
  "datePublished" : "2020-02-11T13:19:33.000Z",
  "headline" : "CIOT Para Todos - Entenda a nova Resolução da ANTT",
  "image" : [ "https://content.migrate.info/hubfs/Imported_Blog_Media/CIOT-scaled-1.jpg" ],
  "mainEntityOfPage" : {
    "@id" : "https://content.migrate.info/blog-da-migrate/ciot-para-todos-entenda-a-nova-resolucao-da-antt",
    "@type" : "WebPage"
  },
  "publisher" : {
    "@type" : "Organization",
    "logo" : {
      "@type" : "ImageObject",
      "url" : "https://content.migrate.info/hubfs/logo-azul.png"
    },
    "name" : "Migrate Sistemas de Informação Ltda."
  }
}
```