Se você atua no comércio varejista como contribuinte ou como desenvolvedor de software certamente tem conhecimento de suas obrigações foscais neste segmento.
Atualmente boa parte dos estados brasileiros estão se adequando de forma tranquila à emissão de NFC-e, já no estado de São Paulo o contribuinte deve ficar atento a obrigatoriedade do S@T porém esta obrigatoriedade não impede o contribuinte de realizar a emissão da NFC-e também em São Paulo.
Para ajudar você a entender melhor como funciona a emissão da NFC-e em São Paulo, preparamos este artigo e para que você possa entender as vantagens de se emitir NFC-e no estado, elaboramos um e-book que trará um comparativo das duas soluções. Você encontrará o e-book ao final deste artigo.
Existem alguns processos que devem ser seguidos e alguns pontos que devem ser levados em consideração antes de iniciar a emissão da NFC-e em São Paulo.
O primeiro passo para fazer a solicitação é estar credenciado junto a SEFAZ do estado, isso é valido para o contribuinte final e para as empresas desenvolvedoras de software. Para realizar o credenciamento siga os passos:
Acessar o Portal da NFC-e de São Paulo ⇒ menu esquerdo "credenciamento"
Para que o credenciamento seja realizado é necessário que o solicitante carregue seu certificado digital.
Após isso será necessário ter um equipamento S@T ativo no CNPJ do solicitante, que será sua garantia de contingência, com isso, o contribuinte poderá solicitar à SEFAZ a autorização para emissão de NFC-e no estado.
Veja os requisitos básicos para emissão de NFC-e no estado de São Paulo:
O primeiro passo para quem vai adquirir um equipamento S@T em São Paulo é consultar os fabricantes homologados. Agora, veja o passo a passo para ativação de um equipamento S@T no estado.
É importante lembrarmos que o equipamento S@T é responsável por validar as CF-e, porém ele não faz a guarda do documento fiscal. É responsabilidade do contribuinte armazenar estes documentos, para apresentar ao fisco caso solicitado.