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title: Como fazer a emissão de NFC-e em Minas Gerais?
description: A emissão de NFC-e em Minas Gerais já é realidade e as empresas precisam se manter atentas. Confira as orientações do nosso post!
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# [Como fazer a emissão de NFC-e em Minas Gerais?](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/como-fazer-a-emissao-de-nfc-e-em-minas-gerais)

 Escrito por [admin](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/author/admin) | 28/02/19 17:56

A **emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em MG** já é uma realidade e as empresas precisam se manter atentas. Isso porque [o calendário](https://migrate.info/blog/liberado-calendario-de-obrigatoriedade-de-nfc-e-em-mg/) com as datas da implementação obrigatória da NFC-e, anunciado no ano passado, estipulou um prazo pequeno: até **janeiro de 2020**, todas as empresas já devem ter aderido ao programa.

Pensando em ajudar você a entender essa obrigatoriedade da emissão do documento, suas implicações e consequências para os estabelecimentos, preparamos este conteúdo. Vamos explicar **o conceito da NFC-e, as vantagens e o passo a passo para fazer a emissão das notas**.

Se interessou? Então, continue a leitura!

## O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, também conhecida pela sigla **NFC-e**, é um documento digital fiscal que tem como finalidade registrar as transações comerciais efetuadas entre uma empresa e seus clientes.

A NFC-e faz parte do **Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)** e o seu papel é parecido com o do cupom fiscal. Inclusive, ela é considerada a evolução das antigas notas — uma espécie de [automatização](https://migrate.info/blog/por-que-automatizar-processos-fiscais/) do ECF, que oferece mais vantagens ao consumidor, conforme mostraremos a seguir.

## Quais as vantagens da implementação obrigatória da NFC-e?

A migração para o ambiente digital é uma tendência que tem feito parte de vários setores das empresas, e com a rotina fiscal não é diferente. As [vantagens](https://migrate.info/blog/descubra-as-vantagens-da-contabilidade-na-nuvem/) são inúmeras e abrangem todos os envolvidos, sendo as principais:

- o acesso posterior é favorecido, porque fica disponível na internet;
- a gestão da empresa se torna mais ágil e transparente;
- a gestão do sistema tributário da empresa é simplificada;
- as possibilidades de fiscalização, no **combate à fraude e à sonegação**, se ampliam;
- custos de armazenamento de papéis e documentos são reduzidos;
- o faturamento é centralizado;
- transferência facilitada de dados entre empresas, consumidores e o estado.

Entender o que é NFC-e e suas vantagens é fundamental, principalmente, para os varejistas. A emissão de NFC-e já é realidade no Brasil e trouxe para as empresas, o governo e o consumidor final muitos benefícios, como citamos no tópico anterior.

Agora, veja um **passo a passo para incorporar essa prática ao seu negócio**.

## Quais são as etapas para fazer a emissão de NFC-e?

Para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o empresário tem as opções de desenvolver um aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares.

Além disso, é necessário** obter o certificado digital (e-CNPJ)**. Ficou confuso? Não se preocupe, explicamos cada passo para você. Confira abaixo!

### Saiba qual tipo de nota eletrônica sua empresa emite

O tipo de nota estará diretamente relacionado à finalidade da empresa. Elas podem ser:

- **de serviço** — quando a empresa realiza prestação de serviços;
- **de produto** — quando a empresa trabalha com bens e mercadorias — sendo que, nesse caso, elas podem ser de remessa, de compra e de venda, de retorno, de exportação e importação, de devolução, dentre outras;
- **do consumidor** — quando as operações comerciais de venda são de forma presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

### Verifique o cadastro fiscal de sua empresa junto ao governo

Um dos fatores fundamentais para o [processo](https://migrate.info/blog/inovacao-na-contabilidade-3-formas-de-automatizar-processos-fiscais/) de emissão de NFC-e é ter conhecimento sobre qual é o **tipo de nota fiscal e o tipo de enquadramento da empresa**. Um contador ou uma empresa especializada no assunto são os recursos corretos para orientar e ajudar você.

### Adquira um certificado digital

Para ser juridicamente válida, a nota fiscal eletrônica precisa de uma **assinatura digital**, pois isso confirmará a autenticidade e também comprovará que foi a sua empresa que emitiu a nota.

Esse certificado digital é providenciado junto a uma **Autoridade Certificadora** que, por sua vez, precisa estar credenciada pela **Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)**.

### Realize seu credenciamento na Secretaria da Fazenda

Para emitir notas de produto ou do consumidor você precisa se cadastrar na **Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais**, onde:

- conseguirá o **Código de Segurança do Contribuinte (CSC)**, que gera o QR Code da NFC-e e assegura a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- registrará o código token e seu identificador (ID) correspondente, quando o contribuinte for realizar os cadastros e as configurações no programa emissor.

### Adote um sistema para atender à nova demanda de NFC-e

Uma das certezas que os empresários de Minas Gerais podem ter, independentemente do porte da empresa, é que será necessário usar um **sistema gerador de notas fiscais eletrônicas**. Atualmente, é possível encontrar programas [gestores](https://migrate.info/blog/metodo-gtd-aprenda-como-otimizar-sua-gestao-do-tempo/) que emitem NFC-e com um excelente custo-benefício. Para escolher, preste atenção às características e condições econômicas do seu negócio.

## O que fazer com as antigas ECF do estabelecimento?

Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.

Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-e).

## Quais são os requisitos para emissão de NFC-e?

Agora que já detalhamos o caminho, preparamos uma lista bem prática para você. Então, de forma geral, os **requisitos para a emissão de NFC-e** são:

- computador, smartphone ou tablet;
- conexão com a Internet;
- inscrição estadual (IE) em dia;
- impressoras (laser, térmica ou deskjet);
- certificado digital de Pessoa Jurídica com o CNPJ;
- código de segurança do contribuinte
- A — **CSC (token), concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais**;
- credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda de MG e a permissão emitida pelo órgão;
- software emissor de NFC-e.

## Quais estabelecimentos de MG deverão adotar a NFC-e?

Dentre os estabelecimentos com obrigatoriedade de implementação da NFC-e estão os varejos, que negociam com os consumidores de forma direta. No entanto, se indústrias, distribuidoras e atacadistas fizerem vendas diretas ao consumidor de forma recorrente, elas também deverão se adequar, utilizando a [NFC-e modelo 65](http://www.portaltributario.com.br/artigos/nfc-e-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.htm).

A migração do modelo ECF para o de nota fiscal eletrônica acarreta **benefícios para o varejista, o estado de Minas Gerais e para o cliente**.

Para o estabelecimento:

- significa redução nos gastos com papel, visto que **a NFC-e pode ser enviada ao cliente via correio eletrônico**;
- dispensa o uso de equipamentos específicos para a operação — se for necessário imprimir a nota fiscal, isso poderá ser feito por uma impressora comum;
- softwares e hardwares utilizados no modelo ECF não precisarão ser homologados;
- facilitará o envio das informações para a SEFAZ do estado, assim como auxiliará na redução de erros na hora do preenchimento da nota;
- **viabiliza a integração com outros sistemas, como um ERP,** a fim de tornar mais eficientes os processos internos da empresa;
- facilita a expansão do comércio, com a abertura de novos pontos de venda, sem a necessidade de autorização do Fisco.

Para o estado de Minas Gerais:

- significa a diminuição do risco de sonegação fiscal;
- com o advento da NFC-e, a SEFAZ passa a receber as informações em tempo real, portanto mais rápido.

Para o consumidor:

- permitirá que as transações comerciais com os varejistas sejam mais seguras;
- caso precise, poderá consultar e emitir as notas fiscais no próprio site da SEFAZ;
- significa maior agilidade na hora de emitir a NFC-e no ato da compra.

## Como os varejistas de MG se adequarão à NFC-e?

O varejista deve ter em mente que haverá uma mudança no conceito da operação de caixa. Dessa forma, a equipe envolvida deve compreender qual a nova dinâmica do procedimento, em virtude dessa transição de um [equipamento ECF](https://migrate.info/blog/ecf-no-mato-grosso-sul-tem-prazo-para-acabar/) para um cenário online virtual.

Para colocar essa mudança em prática, um **software house** é fundamental. Esse software é uma aplicação responsável pela emissão da nota fiscal, podendo ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte.

O próximo passo na adaptação consiste na** capacitação da equipe**. Essa etapa não pode ser ignorada pelo varejista mineiro, visto que a NFC-e tem várias particularidades em seus processos. Se esses processos não forem devidamente estudados e absorvidos pelos colaboradores, isso poderá trazer problemas sérios para aquele comércio.

Para uma implementação eficiente da nota fiscal eletrônica em Minas Gerais, também será preciso fazer uma **revisão no cadastro dos produtos**. O intuito da revisão é mitigar os riscos da NFC-e ser rejeitada durante uma operação de venda. Por fim, cabe também ao varejista **verificar a infraestrutura do estabelecimento, bem como a sua conexão com a Internet**, a fim de promover uma boa experiência com o advento da nota fiscal eletrônica.

## Quais os prazos para a emissão da NFC-e em MG?

Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) divulgou, em 5 de fevereiro de 2019, a Resolução [SF-MG 5.234/2019](http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm), que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, bem como seus prazos. São eles:

- 01/03/2019 — contribuintes que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
- 01/04/2019 — comércio de combustíveis, independentemente do faturamento e contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
- 01/07/2019 — contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
- 01/10/2019 — contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
- 01/02/2020 — contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

A transição de modelo fiscal do ECF para a NFC-e que está ocorrendo nos comércios em MG deve ser vista como uma inovação necessária e benéfica. Para as empresas, é preciso **reduzir seus gastos de tempo e dinheiro com burocracia**. Para o Fisco, é preciso implementar formas de aumentar sua eficiência no tocante ao acompanhamento da empresa quanto aos seus procedimentos fiscais.

**Os varejistas, **[**os consumidores**](https://migrate.info/blog/descubra-como-melhorar-a-experiencia-de-compra-no-varejo/)** e o estado só têm a ganhar com a emissão de NFC-e em MG**. Para que os estabelecimentos possam usufruir ao máximo dos benefícios da nota fiscal eletrônica, eles devem estar atentos às particularidades do novo modelo, assim como adequar, se necessário, a infraestrutura interna do estabelecimento. Também será fundamental investir na capacitação dos colaboradores, a fim de evitar erros nas operações com a nota fiscal eletrônica.

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