Conforme foi divulgado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016 institui que a partir de 1º de julho de 2017, haverá obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.
Este será emitido em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para acobertar a prestação de serviço de transporte nos seguintes casos:
No caso do transporte por meio de dutos, será utilizado o CT-e modelo 57, nos demais o CT-e OS modelo 67.
O detalhamento técnico com alterações de layout e regras de validação serão divulgados posteriormente por meio de nota técnica.