---
title: "EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber"
description: Você já ouviu falar sobre a EFD-Reinf? Entenda tudo sobre essa obrigação tributária e suas atualizações.
image: https://content.migrate.info/hubfs/Imported_Blog_Media/nt-3.jpg
---

![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/nt-3.jpg?width=1920&height=1080&name=nt-3.jpg)

Tributação Brasil News

# EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber

![admin](https://7528315.fs1.hubspotusercontent-na1.net/hub/7528315/hubfs/raw_assets/public/mV0_d-cms-elevate-theme_hubspot/elevate/images/avatar-placeholder.jpg?width=48&height=48&name=avatar-placeholder.jpg)

 admin

13 de Abril de 2023

Você já ouviu falar sobre a EFD-Reinf? Essa sigla se refere a uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Criada para simplificar e tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais relacionadas às retenções na fonte, pode parecer complicada à primeira vista.

Desde sua criação em 2018, a EFD-Reinf passou por diversas atualizações e, em setembro de 2023, terá uma nova mudança em vigor.

Quer saber mais sobre essa obrigação tributária e suas atualizações? Continue lendo!

## **O que é o SPED?**

Primeiramente, entender a obrigatoriedade da EFD-Reinf sem ter conhecimento do SPED pode ser uma tarefa desafiadora.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) teve sua criação em janeiro de 2007, com a edição do decreto 6.022, com fins de promover a integração com o fisco através da unificação e padronização das informações contábeis e fiscais de um contribuinte.

Além disso, outro objetivo do SPED é poder identificar atos ilícitos na área tributária com base em controle de processos e rapidez no acesso às informações, a fiscalização se torna mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria das informações.

Podemos dizer que o SPED foi criado para simplificar as obrigações acessórias que permeiam o cotidiano de uma empresa, obrigações essas que são:

- EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções Fiscais

- ECF - Escrituração Contábil Fiscal

- ECD - Escrituração Contábil Digital

- E-Social - Escrituração fiscal das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas

- E-Financeira

- EFD Contribuições

- EFD IPI/ICMS

## **EFD-Reinf**

Essa obrigação acessória foi criada não só para simplificar, mas também para tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais e previdenciárias relacionadas às retenções na fonte, contribuições previdenciárias e informações sobre a receita bruta.

Desde sua criação em 2018, essa obrigação fornece informações sobre rendimentos pagos, substituindo a CPRB da EFD-Contribuições. Ademais, é importante ressaltar que ela ainda substitui outras obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.

Ainda assim, obriga o contribuinte a declarar todas as retenções e controlar os processos jurídicos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário em todas as etapas.

## **Prorrogação EFD-Reinf**

Em julho de 2022, foi aprovada a versão 2.1.1 dos layouts dos arquivos que compõem a EFD-Reinf e, após a publicação da Instrução Normativa nº 2.133/2023, a data de entrada em produção do layout foi definida para a competência de setembro/2023.

Desse modo, o prazo foi estendido por diversos motivos, um deles é para permitir que os contribuintes tenham tempo suficiente para ajustar seus sistemas informatizados.

Outro motivo é permitir que a Receita Federal conclua os testes necessários para assegurar que as regras de validação das informações capturadas na escrituração estejam precisas e coerentes.

## **O que é informar na Reinf?**

![EFD-Reinf<br />
](https://static.hsstatic.net/BlogImporterAssetsUI/ex/missing-image.png)

Existe um Manual de Orientação para o EFD-Reinf, que contém todas as informações e eventos relacionados necessários para a declaração.

Portanto, para facilitar o processo, apresentamos abaixo uma divisão por áreas do que a sua empresa precisa para cumprir essa etapa do SPED.

- Informações jurídicas: como ações trabalhistas e depósitos judiciais;

- Informações de tecnologia: como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;

- Informações tributárias: que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;

- Informações financeiras: como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;

- Informações de suprimentos: como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

## **Quem está obrigado a declarar a EFD-Reinf?**

![EFD-Reinf](https://static.hsstatic.net/BlogImporterAssetsUI/ex/missing-image.png)

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos devem entregá-la dentro dos prazos definidos pela Receita Federal.

Alguns exemplos:

- Adquirente de produto rural;

- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;

- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;

- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

- Produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias que pagam contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da comercialização da produção rural;

- Associações desportivas que possuem equipes de futebol profissional e receberam valores por patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de eventos esportivos;

- Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos para associações desportivas que possuem equipes de futebol profissional por patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de eventos esportivos;

- Entidades promotoras de eventos esportivos realizados no Brasil, em qualquer modalidade esportiva, que envolvam pelo menos uma associação desportiva com equipe de futebol profissional;

- Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por conta própria ou como representantes de terceiros.

## **Quem não está obrigado?**

De acordo com as exigências da Receita Federal, os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período estão isentos de enviar a Reinf.

Da mesma forma, aqueles que não tiveram fatores geradores, retenções ou informações nesse período, também não precisam declarar a EFD-Reinf ou seus outros eventos.

## **Grupo R-4000**

A série R-4000 aborda as retenções na fonte relacionadas ao Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e CSLL aplicáveis aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Com essa atualização, a EFD-Reinf, que anteriormente tratava exclusivamente das contribuições previdenciárias, passará a abranger todas as retenções realizadas pelo contribuinte.

O novo bloco será composto pelos seguintes eventos:

- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (Bloco utilizado, também, para as contribuições previdenciárias);

- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

- R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica;

- R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

- R-4080 – Retenção no Recebimento;

- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000;

- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;

- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

## **Alterações**

Sobretudo, a principal mudança presente no novo formato da EFD-Reinf diz respeito à necessidade de escriturar os valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas.

Tal medida poderá acarretar um aumento considerável no volume de informações a serem transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim tornando essencial que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprir com essa nova obrigação.

## **Multa da EFD-Reinf**

A ausência de envio do módulo para os registros da Receita Federal pode resultar em uma multa de 2% referente ao período em questão, limitada a 20% do valor total. É importante mencionar, entretanto, que essa penalidade também é aplicável no caso de entrega da Reinf após o prazo.

Se as informações enviadas estiverem incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações comprometidas.

A multa mínima é de R$ 200,00 se não for entregue a declaração sem a ocorrência de fatos geradores. Por outro lado, se o sujeito passivo optar por não apresentar a declaração dentro do prazo estipulado, ou apresentá-la com inconsistências, a multa mínima é de R$ 500,00.

[![EFD-Reinf](https://static.hsstatic.net/BlogImporterAssetsUI/ex/missing-image.png)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5555999804276)

Portanto, para atender as obrigações da EFD-Reinf, é preciso ter uma sistema de gestão com as devidas parametrizações para otimizar tempo e recursos da sua empresa.

[Agende uma demonstração](https://migrate.info/demonstracao/) e descubra todos os benefícios que a nossa plataforma pode oferecer para otimizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio.

É a sua chance de aumentar a produtividade e gerar mais valor para a sua empresa. [Fale agora com um de nossos especialistas](https://api.whatsapp.com/send?phone=5555999804276) e entenda como a tecnologia pode ajudar o seu negócio a lucrar muito mais!

## Compartilhar este post

<https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber><https://twitter.com/intent/tweet?url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber><https://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber><https://pinterest.com/pin/create/button/?url=https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber>[mailto:https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber](mailto:https%3A%2F%2Fcontent.migrate.info%2Fblog-da-migrate%2Fefd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber)

## Continuar lendo

[![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/Banner-Vamos-falar-sobre-Reforma-Tributaria-1.jpg?width=1964&height=1193&name=Banner-Vamos-falar-sobre-Reforma-Tributaria-1.jpg)

Reforma Tributária Brasil

### Nota Técnica 2025.002 v1.33: o que muda na emissão de NF-e e NFC-e

](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/nota-tecnica-2025-002-v1-33-o-que-muda-na-emissao-de-nf-e-e-nfc-e?hsLang=pt-br)

[![](https://content.migrate.info/hs-fs/hubfs/Imported_Blog_Media/Design-sem-nome-18.png?width=1512&height=982&name=Design-sem-nome-18.png)

NFC-e Brasil SAT

### Fim do CF-e SAT em São Paulo e a migração para NFC-e

](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/fim-do-cf-e-sat-em-sao-paulo-e-a-migracao-para-nfc-e?hsLang=pt-br)

```json
{
  "@context" : "https://schema.org",
  "@type" : "BlogPosting",
  "author" : {
    "@type" : "Person",
    "name" : "admin",
    "url" : "https://content.migrate.info/blog-da-migrate/author/admin"
  },
  "dateModified" : "2026-02-12T16:00:06.963Z",
  "datePublished" : "2023-04-13T20:16:08.000Z",
  "headline" : "EFD-Reinf: Tudo que você precisa saber",
  "image" : [ "https://content.migrate.info/hubfs/Imported_Blog_Media/nt-3.jpg" ],
  "mainEntityOfPage" : {
    "@id" : "https://content.migrate.info/blog-da-migrate/efd-reinf-tudo-que-voce-precisa-saber",
    "@type" : "WebPage"
  },
  "publisher" : {
    "@type" : "Organization",
    "logo" : {
      "@type" : "ImageObject",
      "url" : "https://content.migrate.info/hubfs/logo-azul.png"
    },
    "name" : "Migrate Sistemas de Informação Ltda."
  }
}
```