Se você está por dentro das últimas novidades fiscais, já deve ter ouvido falar que o CF-e emitido pelo MF-e será descontinuado no Ceará a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, a NFC-e será a única opção válida.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do MF-e se torna facultativo. Ou seja, você já pode começar a se preparar para a transição!
A NFC-e traz diversas vantagens, como a redução de custos com a impressão de papel e a simplificação do processo de emissão de cupons fiscais.
Para garantir uma transição tranquila, recomendamos que você:
Acesse o link do Decreto nº 36.417 para saber mais detalhes sobre a mudança.
Lembre-se: a atualização dos seus sistemas é essencial para que você continue emitindo cupons fiscais de forma legal e eficiente.
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