No dia 25/05/17 o Governo do Estado do Espirito Santo divulgou o Decreto Nº 4103- R DE 24/05/2017 oficializando a emissão de NFC-e no estado.
A NFC-e substituirá os seguintes documentos:
Aos contribuintes que já utilizam o ECF e credenciarem-se à emissão de NFC-e será possível a emissão paralela com ECF até o término de sua memória não podendo ultrapassar a data limite de 31/12/2018.
O pedido de credenciamento deverá ser feito via internet, acesse aqui, fique atento para os elementos que serão analisados pela Secretaria da Fazenda do estado antes de conceder a autorização para emissão de NFC-e:
É importante ressaltarmos que o documento deverá ser armazenado pelo emitente dentro do prazo exigido de 5 (cinco) anos mais o ano vigente, para isso é necessário que o contribuinte esteja preparado com um software que disponibilize esta funcionalidade e facilite o gerenciamento fiscal da empresa.
Veja como a Migrate pode facilitar estes processos para sua empresa, desde a emissão do documento até o gerenciamento da saúde fiscal de seu negócio.