Foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.001 que trata dos novos prazos para a realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário.
Esta versão tem o objetivo de atualizar regras de rejeições e adequação dos prazos para realização dos eventos conforme Ajuste SINIEF 44/20.
A versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 estabeleceu novos prazos para realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário. Segundo as novas regras, os prazos são os seguintes:
Estes novos prazos visam trazer mais agilidade e eficiência para as operações que envolvem as NF-es, garantindo a correta manifestação do destinatário em relação às operações realizadas. É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas.
Baixe a Nota Técnica completa aqui.
A partir do dia 04/04/2022, também passará a ser validado o prazo de envio do evento.
⚠️ Caso o evento seja apresentado fora do prazo, deverá ocorrer a rejeição 596 - Evento apresentado fora de prazo: [prazo vigente].
Atualmente, o InvoiCy já está com os prazos devidamente ajustados nas telas da extensão de Manifestação do Destinatário. Porém, ainda não ocorre rejeição caso algum evento seja apresentado fora dos prazos mencionados acima.