Grandes novidades agitam o cenário fiscal do varejo brasileiro! Foram publicados no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2025, os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, aprovados na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Essas alterações trazem mudanças importantes para a emissão de documentos fiscais no varejo, especialmente em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Vamos detalhar os principais pontos de cada ajuste para que você, varejista, fique por dentro de todas as novidades:
Este ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que rege a NFC-e e seu documento auxiliar, o DANFE NFC-e. As principais mudanças são:
Este ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e e o DANFE. As principais alterações para o varejo são:
As novas regras, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2025, exigem atenção e adaptação por parte dos varejistas. É crucial entender as novas obrigações de identificação do destinatário e as possibilidades de flexibilização na emissão e impressão da NF-e para CNPJ.
A Migrate está sempre atenta às mudanças na legislação fiscal para oferecer as melhores soluções para seus parceiros.
Estamos acompanhando de perto a publicação das notas técnicas referentes aos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.
Nossa equipe técnica está pronta para realizar os ajustes necessários em nossos sistemas, garantindo que você esteja em total conformidade com as novas exigências a partir de novembro de 2025.
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Para se manter atualizado sobre os próximos passos e a liberação das atualizações da Migrate para atender a estas novas regras, acompanhe nossos canais de comunicação.
Em breve, traremos mais informações e detalhes sobre como a Migrate facilitará a sua adaptação à NF-e Varejo.
Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.
Por isso, não deixe para a última hora! Comece a se informar e prepare sua empresa para as mudanças na emissão da NF-e no varejo.
A Migrate está ao seu lado nessa jornada!