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title: "NFCom: Saiba o que é e Como Funciona"
description: Entenda o que é o documento fiscal eletrônico NFCom, saiba o que é, como funciona, prazos, alterações, regras de validação e vantagens.
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# [NFCom: Saiba o que é e Como Funciona](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/nfcom-saiba-o-que-e-e-como-funciona-2)

 Escrito por [admin](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/author/admin) | 27/09/22 14:02

Antes de mais nada, você sabe o que é uma NFCom? Para entender as alterações em sua nova versão, primeiro, é preciso entender o que é a **Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica**. No post de hoje, você vai saber mais sobre a NFCom, o que é, como funciona, alterações da NT, eventos, prazos, e muito mais. Vem comigo!

## **O que é NFCom**

O Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 instituiu a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

A **NFCom** tem por objetivo a implantação de um modelo que venha substituir a sistemática atual de emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações, sendo um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62), este com legitimidade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo simultaneamente o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

Para emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser:

I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

II – de ofício, quando efetuado pela administração tributária.

## Prazos para implementação da NFCom

O Ajuste [SINIEF](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22) passa a vigorar a partir de 01/06/2022.

Homologação do Manual de Orientação do Contribuinte: 10/2022.

Produção do Manual de Orientação do Contribuinte: 01/2023.

Homologação da Nota Técnica: 03/2023.

Produção Nota Técnica: 06/2023.

## **O que é DANFECom**

Quando tratamos sobre Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM), estamos abordando o documento auxiliar da NFCom, esse pode ser tanto impresso quanto gerado no formato de arquivo .pdf e enviado no e-mail do tomador do serviço.

## **Determinações técnicas referente a NFCom**

A NFCom deverá seguir o modelo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, isto é:

- Será elaborada no padrão Extensible Markup Language [(XML);](https://migrate.info/2019/03/18/entenda-o-que-e-o-arquivo-xml-da-nf-e/)
- Irá conter um código numérico gerado pelo emitente, este irá compor a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
- Terá numeração crescente e sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
- Deverá ser assinado pelo emissor por meio de assinatura digital certificada por entidade reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o número do CNPJ de qualquer instituição contribuinte, para garantir a autoria do documento digital.

Todos os detalhes sobre o layout você encontra no [Manual de Orientações do Contribuinte da NFCom](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Documentos#)

## **Quais as formas possíveis para emissão de uma NFCom?**

### **Emissão Normal **

Após a concessão da autorização de uso, a NFCom não poderá ser alterada, **sendo vedada** a emissão de carta de correção para sanar erros da NFCom.

Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFCom para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NFCom, o contribuinte pode operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022, cláusula décima primeira

Na Emissão em contingência precisa ser informado:

a) o motivo da entrada em contingência;

b) a data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo constar do DANFE-COM;

1 – Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFCom, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua circunscrição as NFCom geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;

2 – Se a NFCom, transmitida nos termos do inciso anterior, vier a ser rejeitada pela administração tributária, o emitente deve:

a) gerar novamente o arquivo com a mesma chave de acesso, sanando a irregularidade, desde que não se alterem as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente ou do destinatário e a data de emissão;

b) solicitar autorização de uso da NFCom;

3 – Considera-se emitida a NFCom em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso, no momento da disponibilização do respectivo DANFE-COM em contingência ao destinatário.

4 – É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFCom transmitida com tipo de emissão “Normal”.

5 – No DANFE-COM deve constar a expressão “Documento Emitido em Contingência”.

6 – Em relação às NFCom que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deve, após a cessação das falhas, solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima quinta, das NFCom que retornaram com autorização de uso e cujas prestações não se efetivaram ou foram acobertadas por NFCom emitidas em contingência.

Porém, quando houver problemas técnicos deverá ser feito a emissão em contingência para não haver impedimento referente a transmissão da NFCom. Desta forma, o emitente deverá:

- Informar no arquivo da NFCom o motivo da entrada em contingência, além da data, hora com minutos e segundos do seu início;
- De imediato após a interrupção dos problemas técnicos que impossibilitaram a transmissão o documento, as NFCom geradas em contingência deverão ser transmitidas à SEFAZ pelo emitente até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

No DANFE-COM deverá constar a seguinte expressão: “Documento Emitido em Contingência”.

O cancelamento da NFCom poderá ser solicitado pelo emitente até 5 dias (120 horas) posterior ao último dia do mês da sua autorização, atendendo ao leiaute estabelecido no MOC; 

## **Cancelamento** NFCom

O emitente pode solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização. 

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022, cláusula décima quinta.

## **Emissão Pré-paga**

Na hipótese de prestação de serviços na modalidade pré-paga, o emitente deverá emitir em cada período tantas NFCom quantas forem as respectivas aquisições antecipadas de créditos, pelo valor integral adquirido.

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022 , Cláusula Décima sexta.

## **Emissão Centralizada**

Na hipótese de cobrança dos serviços de comunicação ser realizada de forma centralizada, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022 , Cláusula Décima oitava.

I – o estabelecimento prestador emitirá NFCom de tipo de faturamento centralizado pelos serviços prestados, com o destaque dos respectivos tributos, indicando o CNPJ e a unidade federada do centralizador, sem o preenchimento dos campos correspondentes à fatura;

II – o estabelecimento centralizador emitirá uma NFCom relacionando, além dos serviços por ele prestados, as chaves de acesso das NFCom do inciso I, bem como os respectivos valores a serem totalizados, para fins de cobrança da fatura.

## Da Emissão Conjunta NFCom

Na hipótese de cobrança dos serviços de comunicação ser realizada de forma conjunta, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022 , Cláusula Décima nona.

I – o prestador de serviço que efetuará a cobrança conjunta emitirá NFCom ao tomador do serviço relacionando, além dos serviços por ele prestados, com o destaque dos respectivos tributos, aqueles correspondentes à NFCom do inciso II;

II – o prestador do serviço cuja cobrança será efetuada por terceiro emitirá uma NFCom ao seu tomador do serviço, indicando o tipo de faturamento cofaturamento, relacionando os serviços por ele prestados, com o destaque dos respectivos tributos, sem o preenchimento dos campos correspondentes à fatura, indicando a chave de acesso da NFCom a que se refere o inciso I.

§ 1º As NFCom dos incisos I e II devem referir-se ao mesmo tomador do serviço.

§ 2º A NFCom prevista no inciso II deverá ser emitida em até 20 (vinte) dias a contar da data de autorização da NFCom do inciso I.

## **Estorno de Débitos** NFCom

Nas hipóteses de estorno de débito admitidas em cada unidade federada, para recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida, deverá ser observado o seguinte:

Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022 , Cláusula Décima sétima.

I – caso a NFCom não seja cancelada e ocorra ressarcimento ao tomador do serviço e mediante dedução dos valores indevidamente pagos, nas NFCom subsequentes, o contribuinte efetuará a recuperação do imposto direta e exclusivamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, referenciando o número do item e a chave de acesso da NFCom que gerou os valores indevidamente pagos;

II – caso a NFCom seja emitida com erro e na ocorrência de não quitação do pagamento correspondente, o emitente poderá emitir uma NFCom de Substituição, referenciando a NFCom com erro e consignando no DANFE-COM a expressão “Este documento substitui a NFCom série, número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”;

III – nos casos em que não for possível o enquadramento nas situações dos incisos I e II, poderá ser emitida uma NFCom de finalidade de ajuste, observadas as disposições específicas da legislação de cada unidade federada.

§ 1º O contribuinte poderá, a critério de cada unidade federada, utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento previsto no inciso II somente após a emissão da NFCom de Substituição.

§ 2º Alternativamente ao disposto nos incisos I a III do “caput”, a unidade federada poderá:

I – exigir que o contribuinte efetue pedido administrativo de autorização dos estornos do imposto indevidamente debitado, na forma prevista em sua legislação; ou

II – permitir que o contribuinte se aproprie de crédito fiscal presumido nos termos definidos e previstos em convênio específico.

## **Relação de CFOP válidos para NFCom**

## **Dos Eventos da NFCom**

Os eventos relacionados à NFCom são denominados:

### I – Cancelamento da NFCom

O emitente pode solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização. 

### II – Autorizada NFCom de Ajuste

Registra que a NFCom foi referenciada por uma outra NFCom de finalidade ajuste;

### III – Cancelada NFCom de Ajuste

Registra, no documento que recebeu o registro do evento do inciso II, o cancelamento da NFCom de finalidade ajuste.

### IV – Autorizada NFCom de Substituição

Registra que a NFCom foi referenciada por uma outra NFCom de finalidade substituição.

### V – Autorizada NFCom de Cofaturamento

Registra que a NFCom foi referenciada por outra NFCom de tipo de faturamento cofaturamento, emitida conforme disposto no inciso II da cláusula décima nona.

Cláusula décima nona- Na hipótese de cobrança dos serviços de comunicação ser realizada de forma conjunta, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – o prestador de serviço que efetuará a cobrança conjunta emitirá NFCom ao tomador do serviço relacionando, além dos serviços por ele prestados, com o destaque dos respectivos tributos, aqueles correspondentes à NFCom do inciso II;

II – o prestador do serviço cuja cobrança será efetuada por terceiro emitirá uma NFCom ao seu tomador do serviço, indicando o tipo de faturamento cofaturamento, relacionando os serviços por ele prestados, com o destaque dos respectivos tributos, sem o preenchimento dos campos correspondentes à fatura, indicando a chave de acesso da NFCom a que se refere o inciso I.

§ 1º As NFCom dos incisos I e II devem referir-se ao mesmo tomador do serviço;

§ 2º A NFCom prevista no inciso II deverá ser emitida em até 20 (vinte) dias a contar da data de autorização da NFCom do inciso I.

### VI – Cancelada NFCom de Cofaturamento

Registra, no documento que recebeu o registro do evento do inciso V, o cancelamento da NFCom de tipo de faturamento cofaturamento, emitida conforme disposto no inciso II da cláusula décima nona.

### VII – Substituída NFCom de Cofaturamento

Registra, no documento que recebeu o registro do evento do inciso V, que este foi referenciado por uma NFCom de Substituição, cujo tipo de faturamento é cofaturamento, emitida conforme inciso II da cláusula décima nona.

## **O que foi alterado na nova NT da NFCom**

### **UF do emitente da NFCom**

Foi realizado um ajuste na descrição da tag cUF (grupo ide) para que o campo informado represente a UF de emissão e autorização do documento. Esse ajuste tem como propósito esclarecer que existem casos em que a operadora está localizada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.

### **Novo Tipo de Autorizador**

O ambiente de autorização dos [documentos fiscais eletrônicos](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/) é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7.

Esse novo tipo de autorizador é essencial para que o ambiente de autorização disponibilize de forma transparente uma contingência aos contribuintes dentro de sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser adaptado para manutenção ou mesmo um incidente no ambiente padrão da [SEFAZ.](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)

### **Correção da redação do capítulo 3.2 do MOC**

As indicações quanto ao Padrão de Certificado Digital foram corrigidas para NFCom, que antes falava da NF3-e.

**#G03_247** – Ambientada a exceção para aceitar emissão por IE em UF diferente do assinante.

“Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando o Emitente (par CNPJ + IE) estiverem informados no CCC com tipo de Inscrição = 4 (Contribuinte da UF com endereço em outra UF).”

**#G78_270** – Ambientada a exceção para validação de pré-pagamento.

“Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informado o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago).”

**#G90_278** – A regra passa a ser optativa, e foi contida a seguinte exceção:

“Exceção: Esta regra só poderá ser aplicada se as UF autorizadoras estiverem no mesmo ambiente de autorização (SEFAZ Virtual ou UF de autorização própria) e no caso de 2 UF envolvidas ambas já estiverem com a NFCom implantada.”

**#G91_279** – A regra passa a ser optativa, e foi contida a seguinte exceção:

“Exceção: Esta regra só poderá ser aplicada se as UF autorizadoras estiverem no mesmo ambiente de autorização (SEFAZ Virtual ou UF de autorização própria) e no caso de 2 UF envolvidas ambas já estiverem com a NFCom implantada.”

**#G137_400** – O vProd do item já está atendendo a aplicação de desconto e despesas acessórias.

## Novas regras de validação NFCom

#G36a_535 – Terminal principal em UF diferente da UF de autorização da NFCom. 

Regra obrigatória, em que é informado o terminal principal (tag: NroTermPrinc) a UF do terminal (tag: cUF) deve ser a mesma UF de autorização da NFCom.

#G36b_536 – Terminal adicional em UF diferente da UF de autorização da NFCom.

Regra obrigatória, em que são informados os terminais adicionais (tag: nroTermAdic), as UF dos terminais adicionais (tag:cUF) devem ser iguais a UF da autorização da NFCom. 

## InvoiCy Marketplace

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Hoje, você conheceu tudo sobre o novo documento fiscal eletrônico, NFCom, sua importância, regras, alterações, eventos, CFOP e muito mais!

Espero que o post de hoje tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Se você busca uma solução completa para emissão e gestão dos seus principais documentos fiscais eletrônicos, você precisa conhecer o InvoiCy Marketplace. [Clique aqui](https://api.whatsapp.com/send?phone=5555999804276) e solicite uma demonstração gratuita.

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