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Reforma Tributária Brasil Notas Técnicas

Nota Técnica 2025.001 e as Facilidades para o Produtor Rural Pessoa Física na NFC-e

Luma Minikel de Oliveira
Luma Minikel de Oliveira

A Nota Técnica 2025.001 do Sistema Nota Fiscal Eletrônica traz atualizações importantes, e uma delas é focada em simplificar os processos para o Produtor Rural Pessoa Física no que se refere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

NFC-e e o Produtor Rural: uma nova perspectiva

A nova versão do QR-Code apresenta facilidades também para o Produtor Rural Pessoa Física.

Inscrição Estadual:

Em várias Unidades da Federação (UF), a Inscrição Estadual pode ser utilizada por qualquer Pessoa Física (CPF) participante do Estabelecimento Rural.

O que historicamente gera uma complexidade na manutenção do Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

QR-Code 3.0: o caminho para a simplificação

A orientação da NT 2025.001 é adotar o novo leiaute do QR-Code versão 3.0 para o Produtor Rural Pessoa Física.

Essa medida visa eliminar a necessidade de conceder e controlar o CSC por Pessoa Física e UF, otimizando a operação (com exceção do estado do Paraná).

E para Pessoa Jurídica (CNPJ)?

A adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional para emitentes Pessoa Jurídica, valendo tanto para o CNPJ de Produtor Rural quanto para o CNPJ de uma Inscrição Estadual comum.

Migrate: Sua parceira na transição digital

Entendemos que essas mudanças podem trazer desafios de adaptação. 

Por isso, a Migrate se coloca como sua parceira ideal nesse processo de transição.

Com a Migrate ao seu lado, essa transição será mais simples, segura e eficiente.

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