A Reforma Tributária segue avançando e, por isso, novas atualizações técnicas têm sido liberadas para adequar a emissão de documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário. No último ajuste publicado pela SEFAZ, a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.33, foram divulgadas revisões importantes nas regras de validação e no processo de adaptação da NF-e e da NFC-e para a incorporação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, você confere o que mudou e, além disso, entende quais regras passam a valer em janeiro de 2026 e como sua empresa deve se preparar para essa transição.
A NT 2025.002 faz parte da fase de transição entre o modelo tributário atual e o novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Dessa forma, ela consolida as regras necessárias para que a NF-e e a NFC-e contemplem corretamente:
A versão 1.33 não altera o leiaute dos documentos; no entanto, ela ajusta regras de validação, corrige inconsistências e atualiza o cronograma de implantação, garantindo alinhamento com as diretrizes da legislação.
Um dos pontos centrais da NT 2025.002 v1.33 se refere ao preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A SEFAZ definiu a seguinte regra:
O preenchimento dos campos IBS/CBS será facultativo.
Se o contribuinte optar por informá-los, o sistema aplicará as Regras de Validação normalmente.
O sistema não rejeitará a nota caso os campos não sejam preenchidos, já que a regra de obrigatoriedade ainda não está ativa.
Mesmo assim, a legislação já considera o início da vigência jurídica dos novos tributos.
Em resumo, o sistema não bloqueará as notas nesse período, mas a obrigação formal já existe, e quem decidir informar os novos tributos terá o documento analisado conforme as validações mais recentes.
A SEFAZ ainda não definiu a data para ativar a regra de validação UB12-10, que tornará obrigatório o preenchimento de IBS e CBS para que a NF-e/NFC-e seja aceita.
Por esse motivo, a exigência prática seguirá sendo introduzida gradualmente, em fases futuras da implantação.
A NT 2025.002 v1.33 apresenta ajustes relevantes para o processo de emissão fiscal. Entre eles, destacam-se:
Assim, as validações tornam-se mais claras e coerentes com o modelo proposto pela Reforma Tributária.
Embora janeiro de 2026 já marque o início do valor jurídico dos novos tributos, a obrigatoriedade operacional será introduzida de maneira progressiva.
Portanto, sua empresa deve:
Certifique-se de que sua solução está atualizada para suportar as novas validações. Os clientes Migrate e usuários do InvoiCy já contam com acompanhamento contínuo dessas alterações.
Os novos tributos representam uma mudança significativa no modelo fiscal. Por isso, conhecer suas implicações é essencial.
A transição será gradual, mas inevitável. Antecipar a adequação evita rejeições, inconsistências e retrabalhos.
A Migrate monitora todas as atualizações da SEFAZ e trabalha continuamente para garantir que seus clientes estejam alinhados às exigências técnicas e legais.
A Nota Técnica 2025.002 v1.33 reforça o avanço da Reforma Tributária e esclarece como as regras de IBS e CBS serão aplicadas durante 2026. Embora o preenchimento ainda não seja obrigatório por regra de validação, a adaptação aos novos tributos já se tornou uma necessidade prática.
Por fim, manter seus sistemas atualizados e acompanhar as próximas etapas é essencial para garantir conformidade e segurança na emissão fiscal.