No dia 29 de julho de 2020, a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ-MG) publicou os novos prazos da NFC-e em MG na Resolução 5379/2020, concedendo mais prazo para empresas que ainda não estavam obrigadas.
Com essa prorrogação, já é a terceira alteração feita no cronograma desde Fevereiro de 2019 quando foi determinado o uso da NFC-e no estado através da Resolução 5234/2019.
1º de Março de 2019 | Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data, ou seja, novas empresas. Porém estarão obrigadas ao ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) de faturamento anual. (§9 do Art. 2º)
1º de Abril de 2019 | Postos de Combustíveis cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
1º de Julho de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
1º de outubro de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
1º de dezembro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
1º de maio de 2021 | Contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
NÃO OBRIGADOS | Contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e Microempreendedor Individual - MEI.
CONTRIBUINTES EM INÍCIO DE ATIVIDADES | Ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Apesar das novas alterações, Minas Gerais já tem seu calendário de obrigações implementado e em execução, sendo assim, é de extrema importância que o contribuinte se antecipe e não espere o fim dos prazos estabelecidos para agir.
Para ajudar nessa tarefa, confira a seguir algumas perguntas frequentes com respostas sobre o assunto!
Agora que já detalhamos o caminho, preparamos uma lista bem prática para você. Então, de forma geral, os requisitos para a emissão de NFC-e são:
Para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o empresário tem as opções de desenvolver um aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares.
Além disso, é necessário obter o certificado digital (e-CNPJ). Ficou confuso? Não se preocupe, explicamos cada passo para você. Confira abaixo!
O tipo de nota estará diretamente relacionado à finalidade da empresa. Elas podem ser:
Um dos fatores fundamentais para o processo de emissão de NFC-e é ter conhecimento sobre qual é o tipo de nota fiscal e o tipo de enquadramento da empresa. Um contador ou uma empresa especializada no assunto são os recursos corretos para orientar e ajudar você.
Para ser juridicamente válida, a nota fiscal eletrônica precisa de uma assinatura digital, pois isso confirmará a autenticidade e também comprovará que foi a sua empresa que emitiu a nota.
Esse certificado digital é providenciado junto a uma Autoridade Certificadora que, por sua vez, precisa estar credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para emitir notas de produto ou do consumidor você precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, onde será disponibilizado o ID do token e gerado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é utilizado na geração do QR Code da NFC-e e assegura a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFENFCE);
Uma das certezas que os empresários de Minas Gerais podem ter, independentemente do porte da empresa, é que será necessário usar um sistema gerador de notas fiscais eletrônicas. Atualmente, é possível encontrar programas gestores que emitem NFC-e com um excelente custo-benefício. Para escolher, preste atenção às características e condições econômicas do seu negócio.
A transição de modelo fiscal do ECF para a NFC-e que está ocorrendo nos comércios em MG deve ser vista como uma inovação necessária e benéfica. Para as empresas, é preciso reduzir seus gastos de tempo e dinheiro com burocracia. Para o Fisco, é preciso implementar formas de aumentar sua eficiência no tocante ao acompanhamento da empresa quanto aos seus procedimentos fiscais.
Os varejistas, os consumidores e o estado só têm a ganhar com a emissão de NFC-e em MG. Para que os estabelecimentos possam usufruir ao máximo dos benefícios da nota fiscal eletrônica, eles devem estar atentos às particularidades do novo modelo, assim como adequar, se necessário, a infraestrutura interna do estabelecimento. Também será fundamental investir na capacitação dos colaboradores, a fim de evitar erros nas operações com a nota fiscal eletrônica.
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