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title: Postergada a obrigatoriedade do uso da NFC-e em MG
description: "O período de quarentena anda movimentando muitas mudanças no cenário Nacional, e não poderia ser diferente no âmbito fiscal.

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NFC-e Brasil News

# Postergada a obrigatoriedade do uso da NFC-e em MG

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 admin

27 de Março de 2020

O período de quarentena anda movimentando muitas mudanças no cenário Nacional, e não poderia ser diferente no âmbito fiscal.

Várias são as postergações de obrigatoriedades, e uma que chamou atenção esta semana foi a obrigatoriedade de uso da [NFC-e em MG](https://migrate.info/2017/11/07/nfc-e-em-mg-quais-os-impactos-dessa-adesao/).

Havia uma expectativa muito grande sobre esta obrigatoriedade, afinal, Minas Gerais é um dos maiores emissores do varejo, e a NFC-e movimentaria esse mercado, trazendo benefícios como economia, tecnologia, novas possibilidades e muitos, mas muitos novos negócios.

### A resolução

O Secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, publicou Resolução SEF nº 5.355, de 25.03.2020, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 26.03.2020, alterando a resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. Vejamos o que diz a resolução:

Art. 1º Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…..)

VI – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII – 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.

Fonte: [SpedNews](http://www.spednews.com.br/icms-mg-postergada-a-obrigatoriedade-de-uso-de-nfc-e/)"

### NOVOS PRAZOS!

Portanto, fica prorrogada a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para **1º de setembro de 2020**, para empresas com faturamento superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Já para empresas com faturamento igual ou inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a nova data é **1º de dezembro de 2020**.

 Sua empresa já está preparada para usar a NFC-e em MG? Entre em  [contato](https://migrate.info) com a gente para contar suas experiências e expor suas dúvidas!

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Reforma Tributária Brasil

### Nota Técnica 2025.002 v1.33: o que muda na emissão de NF-e e NFC-e

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NFC-e Brasil SAT

### Fim do CF-e SAT em São Paulo e a migração para NFC-e

](https://content.migrate.info/blog-da-migrate/fim-do-cf-e-sat-em-sao-paulo-e-a-migracao-para-nfc-e?hsLang=pt-br)

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