As empresas que não são inseridas no MEI (Microempreendedor Individual) devem prestar contas, junto ao Fisco, do SPED ICMS. A escrituração digital deve ser entregue mensalmente, de acordo com o calendário estipulado pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
O cronograma de entrega é do ano de 2012. Logo, é importante consultar os fundamentos legais de cada estado, a fim de saber se houve alguma alteração. Além disso, é importante que a empresa conheça o seu perfil de enquadramento e também como fica a sua situação perante o Fisco caso esteja operando em mais de um estado.
Continue a leitura deste post para ficar por dentro das datas de entrega do SPED ICMS referentes a cada estado!
O SPED contribuições é a EFD (Escrituração Fiscal Digital) referente à entrega do PIS/PASEP e Cofins. A partir de 2011, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) também passou a fazer parte dessa escrituração digital.
Já o SPED ICMS diz respeito à escrituração digital sobre o recolhimento do ICMS ou do IPI.
O perfil de enquadramento é a forma como as empresas deverão apresentar a escrituração digital do ICMS. Esse perfil varia de estado para estado, sendo que atualmente existem três formas de enquadramento, que são:
Não há uma norma nacional acerca dos prazos de entrega do SPED ICMS. Dentre os estados do Brasil, somente Pernambuco e o Distrito Federal estão isentos de entregá-lo. Veja!
Após a geração feita em um software, validação e assinatura digital do EFD ICMS para compor o SPED ICMS, o último passo consiste na transmissão da escrituração digital. Para que a Receita Federal receba o EFD ICMS, basta uma conexão com a internet. Além disso, é importante guardar o registro em um local seguro.
O SPED ICMS é uma obrigação junto ao Fisco que não pode ser negligenciada pelas empresas. Para não sofrer multas e sanções, é necessário conhecer em qual perfil a empresa se enquadra no detalhamento das informações e, consequentemente, as datas para a entrega da escrituração digital. É importante frisar que o objetivo do SPED ICMS é o de simplificação tributária e também o de mitigar os indícios de sonegação fiscal nas empresas.
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